Você perdeu o seu emprego? Não sabe o que tem direito a receber na rescisão de trabalho? Não se preocupe, você é mais um a acrescentar nos inúmeros profissionais que desconhecem seus direitos trabalhistas.
O direito do trabalho é o conjunto de princípios e normas que regulam as relações entre empregados e empregadores e de ambos com o Estado, para efeito de tutela e proteção. Essa definição é primordial para os profissionais, uma vez que deveriam saber ou tomar conhecimento dos princípios e normas que regem suas relações empregatícias.
Contudo, não é isso que expressa a realidade, muitos profissionais desconhecem esses princípios e normas, e pior não procuram informações sobre o que o assegura no seu atual emprego. Mas, vamos a exemplo clássico de aprendizado forçado, quando esse eventual empregado é demitido, logo o vem à mente seus direitos, ele sabe que tem algo a receber, mas desconhece completamente a natureza das parcelas de direito exigíveis na rescisão do seu contrato de trabalho. Ele passa a nutrir uma angústia, primeiro por ter sido extinto a sua relação de trabalho e segundo, por não ter base de quanto terá disponível em valores monetários por desconhecimento geral de seus direitos. Isso o faz procurar a delegacia do trabalho ou os sindicatos para receberem as informações devidas, ou seja, a maioria apenas se preocupa com o que tem a receber e uma parcela mínima se preocupa em conhecer de fato o princípio, norma ou lei que os garante seus direitos.
A seguir, serão discriminadas as parcelas de diretos exigíveis segundo o tipo de contrato de trabalho e o motivo de seu rompimento.
CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO
Obs: O contrato de prazo indeterminado de uma forma coloquial é aquele celebrado entre o empregador e o empregado com o ato da assinatura da carteira de trabalho, não fixando prazo de encerramento. Por iniciativa da empresa e Sem justa causa(demissão)
- Aviso-prévio indenizado quando não mais o empregador o queira no âmbito da empresa;
- Saldo de salário, no caso de Aviso-prévio trabalhado;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- Terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
- Recolhimento de FGTS(8%);
- Multa de 40% sobre o montante do FGTS;
Por iniciativa da empresa, com justa causa(modalidade de demissão em que o empregado perde o direito a aviso-prévio, 40% de multa sobre o montante do FGTS e décimo terceiro salário proporcional)
- Saldo de Salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- Terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
- Recolhimento de FGTS(8%);
Por iniciativa do empregado – Pedido de Demissão
- Saldo de Salário;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- Terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
- Recolhimento de FGTS(8%);
OBS: Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas-extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos. Cabem as três modalidades de demissões.
De forma acentuada, esses são os principais direitos do trabalhador no termo de rescisão de contrato de trabalho(TRCT).Lembre-se que existem órgãos como: delegacias do trabalho e sindicatos que podem orientá-los. Podem inclusive conferir se seus direitos rescisórios foram pagos adequadamente pelo empregador e acima de tudo esses órgãos estão para garantirem as relações de trabalho.